Nesse Dia dos Pais a Galeria Pagé Brás está com uma promoção que é top: você pode concorrer a 5 Home Theaters LG, pra fazer da sua sala uma verdadeira sala de cinema e curtir com o paizão! É som demais, né?
Tá afim de levar pra casa esse super presente? Olha que moleza: a cada 200 reais em compras você ganha um cupom para participar do sorteio. Daí basta responder a pergunta “Qual o shopping no Brás torna seu Dia dos Pais muito mais alegre com prêmios?”, colocar na urna, cruzar os dedos e preparar a pipoca!
A promoção Som de Cinema do Papai começa dia 31 de julho e você tem até o dia 11 de agosto para participar. Quanto mais cupons, maiores as chances de ganhar. O balcão de trocas está localizado no 3º piso da Galeria.
Os sorteios serão realizados no dia 13 de agosto às 12h aqui no piso Térreo. Confira o regulamento completo abaixo, participe e boa sorte!
REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de São Paulo/SP e realizada pela Trapani Participações, com sede na Rua Hannemann, 415 – Canindé – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 13.273.775/0001-82.
2. Qualquer cliente residente e domiciliado em território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 30/07/2018 a 11/08/2018, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção da Galeria Pagé Brás e apresentar suas referidas notas fiscais emitidas até 14h00 do dia 11/08/2018 no posto de troca de notas, poderá participar da promoção.
2.1. Os estabelecimentos comerciais aderentes à promoção poderão ser consultados no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências da Galeria Pagé Brás.
3. Para participar da promoção “Dia dos Pais Galeria Pagé Brás”, no período de 30/07/2018 a 11/08/2018, todo o cliente que efetuar compras no valor de R$200,00 (duzentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção da Galeria Pagé Brás, terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. As transações de compras parceladas serão computadas como uma única transação, sendo considerado o valor integral da compra e a data na qual a transação foi realizada.
4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$200,00 (duzentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de cupom dentro do período de participação.
4.1. Título explicativo: as compras que totalizem R$200,00 (duzentos reais) equivalem a 01 (um) cupom; R$400,00 (quatrocentos reais) equivalem a 02 (dois) cupons; entretanto, uma compra de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) equivalem a 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas compras.
5.O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado no 3º piso da Galeria Pagé Brás para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quanto tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “Qual o shopping no Brás torna seu Dia dos Pais muito mais alegre com prêmios?”
Resposta: ( ) Galeria Pagé Brás ( ) Outros
5.1. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de preenchimento do cupom por menor de idade que não possua RG e CPF, deverão ser informados os dados do seu responsável legal.
5.2. Após a entrega do cupom, as notas fiscais apresentadas serão carimbadas, não podendo ser reapresentadas.
5.3. A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
5.4. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
5.5. Assim sendo, a empresa mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
5.6. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
5.7. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6. Obalcão de trocas funcionará de Segunda a Sexta-feira das 06h00 às 16h00 e aos Sábados das 06h00 às 14h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento da Galeria Pagé Brás e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
6.1. No entanto, no dia 11/08/2018, serão atendidas todas as pessoas que chegarem até 14h00, à fila do posto de trocas, o qual funcionará até que o último cliente, nessa condição, seja atendido e deposite seu cupom em urna, para devida realização da respectiva apuração.
6.2. A Galeria Pagé Brás irá lacrar a urna entre o horário de encerramento de depósito de cupons e o sorteio, não sendo permitido o depósito de cupons na urna após o referido lacre, mesmo que o participante tenha obtido cupons válidos antes do referido horário de encerramento.
7.O participante deverá guardar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) na Galeria Pagé Brás adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa mandatária do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.
7.1. O público será comunicado no sorteio sobre a abertura da urna e início da apuração.
8. Não serão aceitos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone, correio ou restaurantes, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora da Galeria Pagé Brás ou do período de participação e nem a primeira via do estabelecimento.
9. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Caso conste algum produto impedido de participação, o valor do mesmo será subtraído do valor total da nota/cupom fiscal.
9.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, restaurantes, vallet, estacionamento, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado na Galeria Pagé Brás.
10. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
10.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão do cupom/nota fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde correspondente a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
11.Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.Não poderão participar da promoção os funcionários da Administração e lojas da Galeria Pagé Brás, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
12.1. As empresas vedadas de participarem da promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que serão verificados no momento da troca dos cupons, ou antes, da realização do sorteio, a critério da empresa mandatária.
12.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento da apuração.
12.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
12.4. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
12.5. Todos os cupons depositados em urna localizada nas dependências da Galeria Pagé Brás, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
13.Forma de apuração: participarão da apuração, todos os cupons depositados em urna, da qual serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 05 (cinco) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios na apuração.
13.1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna onde se encontram os cupons.
14.Premiação: serão sorteados 05 (cinco) prêmios, conforme ordem descritos abaixo:
Ordem de sorteio | Discriminação do prêmio | Valor unitário | Valor total |
1º ao 5º | 01 (um) Home Theater LG LHD625, 5.1 canais com Bluetooth, Rádio FM, HDMI, entrada USB, Full HD | R$797,05 | R$2.998,00 |
15. Data da apuração: 13/08/2018 às 12h00.
16. Local da apuração: no piso térreo da Galeria Pagé Brás localizado na Rua Hannemann, 415 – Canindé – São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.
17. O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração e comunicado sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping.
18. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a ser posteriormente entregue à REPCO/CAIXA.
19. Exibição dos prêmios: em imagens meramente ilustrativas nas peças promocionais da campanha. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
20. Entrega dos prêmios: o prêmio correspondente será entregue ao respectivo contemplado nas dependências da Galeria Pagé Brás localizada na Rua Hannemann, 415 – Canindé – São Paulo/SP ou no domicilio do contemplado a critério deste, livre de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.
20.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
20.3. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.
20.4. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
20.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
21. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
22. Prescrição do direito aos prêmios: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
23.O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
24.O resultado será divulgado no momento da apuração, e os contemplados serão comunicados pela empresa promotora por meio de telefone e/ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias corridos após a data da apuração.
25. Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa mandatária pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
26. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
27. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à REPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
28. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
29.Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-6578/2018 – Distribuição Gratuita.